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Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica

Projeto de Lei n.º 433 · XVII Legislatura

Fase atual: Discussão generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

6 eventos registados.

  1. Entrada13 de fevereiro de 2026
  2. Admissão18 de fevereiro de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade18 de fevereiro de 2026
  4. Anúncio19 de fevereiro de 2026
  5. Discussão generalidade20 de fevereiro de 2026
  6. Votação na generalidade20 de fevereiro de 2026

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33