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Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica

20 de fevereiro de 2026 · Votação na generalidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 433 · XVII Legislatura

Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CH, JPP, PAN

Contra

Grupos parlamentares: IL, PS

Abstenção

Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, L, PCP, PSD

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: CH , PAN , JPP Contra: PS , IL Abstenção: PSD , L , PCP , CDS-PP , BE

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar