Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
20 de fevereiro de 2026 · Votação na generalidade
Rejeitado
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 433 · XVII Legislatura
Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: CH, JPP, PAN
Contra
Grupos parlamentares: IL, PS
Abstenção
Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, L, PCP, PSD
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: CH , PAN , JPP Contra: PS , IL Abstenção: PSD , L , PCP , CDS-PP , BE
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar