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Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €

Projeto de Lei n.º 341 · XVII Legislatura

Fase atual: Discussão generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

6 eventos registados.

  1. Entrada2 de janeiro de 2026
  2. Admissão6 de janeiro de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade6 de janeiro de 2026
  4. Anúncio8 de janeiro de 2026
  5. Discussão generalidade9 de janeiro de 2026
  6. Votação na generalidade9 de janeiro de 2026

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33