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A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

Projeto de Lei n.º 534 · XVII Legislatura

Fase atual: AdmissãoTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

5 eventos registados.

  1. Entrada31 de março de 2026
  2. Admissão10 de abril de 2026
  3. Anúncio10 de abril de 2026
  4. Discussão generalidade10 de abril de 2026
  5. Votação na generalidade10 de abril de 2026

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33