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Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

Projeto de Resolução n.º 460 · XVII Legislatura

Fase atual: Resolução da AR (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

11 eventos registados.

  1. Entrada2 de janeiro de 2026
  2. Admissão6 de janeiro de 2026
  3. Apreciação7 de janeiro de 2026
  4. Anúncio8 de janeiro de 2026
  5. Votação na generalidade9 de janeiro de 2026
  6. Baixa comissão especialidade9 de janeiro de 2026
  7. Votação final global30 de janeiro de 2026
  8. Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de fevereiro de 2026
  9. Resolução (Publicação DAR)19 de fevereiro de 2026
  10. Envio INCM19 de fevereiro de 2026
  11. Resolução da AR (Publicação DR)24 de fevereiro de 2026

Diploma resultante

  • Resolução

    Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

  • Resolução da Assembleia da República n.º 27/2026

    Recomenda ao Governo a operacionalização uniforme do direito ao esquecimento para efeitos de acesso a crédito e a contratos de seguro, nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33