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Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Projeto de Lei n.º 420 · XVII Legislatura

Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

6 eventos registados.

  1. Entrada13 de fevereiro de 2026
  2. Admissão18 de fevereiro de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade18 de fevereiro de 2026
  4. Anúncio19 de fevereiro de 2026
  5. Discussão generalidade26 de fevereiro de 2026
  6. Votação na generalidade27 de fevereiro de 2026

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33