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Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Projeto de Lei n.º 216 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

23 eventos registados.

  1. Entrada7 de julho de 2022
  2. Publicação7 de julho de 2022
  3. Admissão8 de julho de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade8 de julho de 2022
  5. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM12 de julho de 2022
  6. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA12 de julho de 2022
  7. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA12 de julho de 2022
  8. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM13 de julho de 2022
  9. Anúncio20 de julho de 2022
  10. Parecer da ALRAM25 de julho de 2022
  11. Parecer do Governo da RAA29 de julho de 2022
  12. Parecer da ALRAA4 de agosto de 2022
  13. Discussão generalidade21 de dezembro de 2022
  14. Votação na generalidade22 de dezembro de 2022
  15. Baixa comissão especialidade22 de dezembro de 2022
  16. Votação final global6 de abril de 2023
  17. Envio à Comissão para fixação da Redação final14 de abril de 2023
  18. Decreto (Publicação)21 de abril de 2023
  19. Envio para promulgação28 de abril de 2023
  20. Promulgação29 de abril de 2023
  21. Referenda8 de maio de 2023
  22. Envio INCM10 de maio de 2023
  23. Lei (Publicação DR)12 de maio de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 19/2023

    Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

  • Decreto da Assembleia da República n.º 45/2023

    Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23