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Vera Santos

Vera Lúcia Raimundo Braz dos SantosPS · círculo de Lisboa · XVII Legislatura

Registo biográfico

Data de nascimento
29 de novembro de 1986
Profissão
Gestora de Clientes Corporate
Habilitações
Gestão com especialização em Finanças Empresariais
Sexo (como registado)
F

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:32

Mandatos

Cada período registado pela Assembleia da República.

Mandatos de Vera Santos
LegislaturaGrupoPartidoCírculoSituaçãoPeríodo
XVIIPS-LisboaSuplente3 de junho de 2025 em curso
XVIPS-LisboaSuplente26 de março de 2024 2 de junho de 2025
XVPSPSLisboaEfetivo Temporário29 de março de 2022 25 de março de 2024

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:32

Presenças em plenário

Estados tal como classificados pela Assembleia da República, sem reinterpretação.

Sem dados

Ainda não recolhido pelo Ágora.

As presenças só existem em páginas HTML da AR, recolhidas legislatura a legislatura. Ainda não foram recolhidas para este deputado.

Disciplina partidária

Frequência com que votou de forma diferente da posição maioritária do seu grupo parlamentar. É uma medida factual, não uma avaliação.

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

Não há votações elegíveis para este deputado: o seu grupo não fixou linha em votações do período do mandato, ou não há mandato efetivo registado.

Votos nominais registados

Votações em que este deputado foi nomeado individualmente, normalmente por ter votado de forma diferente do seu grupo parlamentar.

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

A Assembleia da República só publica o sentido de voto individual quando há votação nominal ou declaração de voto divergente. Nas restantes votações consta apenas a posição do grupo parlamentar.

Ofertas, deslocações e hospitalidades

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

Não há registos publicados para este deputado no Registo de Ofertas, Deslocações e Hospitalidades da Assembleia da República.

Registo de interesses

XV Legislatura

Declaração publicada pela Assembleia da República.

Ver declaração na fonte oficial

Rendimentos e património

Sem dados

Não disponível publicamente por imposição legal.

Não são de acesso público em bloco (Lei n.º 52/2019). O Ágora nunca recolhe nem estima estes valores.

Vencimento

Sem dados

Ainda não recolhido pelo Ágora.

O vencimento dos deputados não é publicado individualmente: resulta do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos (Lei n.º 4/85). O Ágora só apresentará um valor quando publicar também a fórmula de cálculo e a base legal, identificado como estimativa.

Iniciativas de que é autor

11 iniciativa(s) em que consta como autor.

  • Projeto de Lei n.º 681/XV: Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal e a Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais
  • Projeto de Resolução n.º 55/XV: Recomenda ao Governo que proceda à reativação da Comissão de Acompanhamento da Descentralização
  • Projeto de Resolução n.º 150/XV: Recomenda ao Governo o investimento na Linha do Leste
  • Projeto de Resolução n.º 414/XV: Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados
  • Projeto de Lei n.º 74/XV: Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal
  • Projeto de Lei n.º 479/XV: Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros
  • Projeto de Resolução n.º 763/XV: Recomenda ao Governo novas soluções de monitorização e abastecimento de água em Portugal
  • Projeto de Resolução n.º 273/XV: Recomenda ao Governo que promova a efetiva aplicação do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
  • Projeto de Resolução n.º 764/XV: Recomenda ao Governo a criação de um quadro legal que assegure a eficaz reciclagem dos resíduos têxteis
  • Projeto de Lei n.º 216/XV: Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
  • Projeto de Lei n.º 848/XV: Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares