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Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

6 de abril de 2023 · Votação final global

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 216 · XV Legislatura

Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Texto Final apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XV/1.ª (PS)

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CH, IL, PCP

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , PSD , BE , PAN , L Abstenção: CH , IL , PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar