Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
6 de abril de 2023 · Votação final global
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 216 · XV Legislatura
Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
O que foi votado
Texto Final apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto relativo ao Projeto de Lei n.º 216/XV/1.ª (PS)
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PS, PSD
Abstenção
Grupos parlamentares: CH, IL, PCP
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , PSD , BE , PAN , L Abstenção: CH , IL , PCP
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar