Saltar para o conteúdo principal

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Projeto de Lei n.º 133 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

20 eventos registados.

  1. Publicação3 de junho de 2022
  2. Entrada3 de junho de 2022
  3. Admissão8 de junho de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade8 de junho de 2022
  5. Anúncio9 de junho de 2022
  6. Discussão generalidade23 de junho de 2022
  7. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)24 de junho de 2022
  8. Nova apreciação comissão generalidade24 de junho de 2022
  9. Requerimento20 de dezembro de 2023
  10. Admissão Proposta de Alteração5 de janeiro de 2024
  11. Votação na generalidade5 de janeiro de 2024
  12. Votação na especialidade5 de janeiro de 2024
  13. Votação final global5 de janeiro de 2024
  14. Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de janeiro de 2024
  15. Decreto (Publicação)12 de janeiro de 2024
  16. Envio para promulgação18 de janeiro de 2024
  17. Promulgação24 de fevereiro de 2024
  18. Referenda28 de fevereiro de 2024
  19. Envio INCM29 de fevereiro de 2024
  20. Lei (Publicação DR)5 de março de 2024

Diploma resultante

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23