Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
24 de junho de 2022 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
AprovadoUnânime
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 133 · XV Legislatura
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
O que foi votado
Requerimento, apresentado pelo PS solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, por um período de 30 dias, do Projeto de Lei n.º 133/XV/1.ª (PS)
Sentido de voto
Sem dados
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar