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Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

5 de janeiro de 2024 · Votação na especialidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 133 · XV Legislatura

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Assunção pelo Plenário das votações indiciárias relativas às restantes normas do texto, realizadas na especialidade em sede de Comissão

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP, PS, PSD

Contra

Grupos parlamentares: CH

Abstenção

Grupos parlamentares: IL

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , PSD , PCP , BE , PAN , L Contra: CH Abstenção: IL

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar