Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
5 de janeiro de 2024 · Votação na especialidade
Iniciativa votada
Projeto de Lei n.º 133 · XV Legislatura
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
O que foi votado
Assunção pelo Plenário das votações indiciárias relativas às restantes normas do texto, realizadas na especialidade em sede de Comissão
Sentido de voto
A favor
Grupos parlamentares: BE, L, PAN, PCP, PS, PSD
Contra
Grupos parlamentares: CH
Abstenção
Grupos parlamentares: IL
Registo original da fonte
O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.
A Favor: PS , PSD , PCP , BE , PAN , L Contra: CH Abstenção: IL
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar