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Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança

Projeto de Lei n.º 72 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada22 de abril de 2024
  2. Publicação22 de abril de 2024
  3. Admissão24 de abril de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade24 de abril de 2024
  5. Anúncio24 de abril de 2024
  6. Discussão generalidade2 de maio de 2024
  7. Votação na generalidade2 de maio de 2024
  8. Baixa comissão especialidade2 de maio de 2024
  9. Votação final global2 de maio de 2024
  10. Votação final global21 de junho de 2024
  11. Envio à Comissão para fixação da Redação final25 de junho de 2024
  12. Decreto (Publicação)5 de julho de 2024
  13. Envio para promulgação11 de julho de 2024
  14. Promulgação23 de julho de 2024
  15. Referenda30 de julho de 2024
  16. Envio INCM2 de agosto de 2024
  17. Lei (Publicação DR)7 de agosto de 2024

Diploma resultante

  • Lei n.º 37/2024

    Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.

  • Decreto da Assembleia da República n.º 8/2024

    Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28