Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares
Projeto de Lei n.º 848 · XV Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PS
Outros: Grupos Parlamentares
- Eurico Brilhante Dias (PS)
- Cláudia Santos (PS)
- Joana Sá Pereira (PS)
- Francisco César (PS)
- Marta Freitas (PS)
- Maria Antónia de Almeida Santos (PS)
- Miguel Matos (PS)
- Pedro Delgado Alves (PS)
- Sérgio Ávila (PS)
- Carlos Pereira (PS)
- Miguel Iglésias (PS)
- João Azevedo Castro (PS)
- Alexandra Leitão (PS)
- Alexandre Quintanilha (PS)
- Isabel Alves Moreira (PS)
- Pedro Anastácio (PS)
- Vera Braz (PS)
- Rita Borges Madeira (PS)
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada23 de junho de 2023
- Publicação23 de junho de 2023
- Admissão28 de junho de 2023
- Anúncio28 de junho de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade28 de junho de 2023
- Discussão generalidade4 de julho de 2023
- Votação na generalidade7 de julho de 2023
- Baixa comissão especialidade7 de julho de 2023
- Votação final global19 de julho de 2023
- Votação final global20 de julho de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final22 de julho de 2023
- Decreto (Publicação)1 de agosto de 2023
- Envio para promulgação9 de agosto de 2023
- Promulgação30 de agosto de 2023
- Referenda1 de setembro de 2023
- Envio INCM1 de setembro de 2023
- Lei (Publicação DR)8 de setembro de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 55/2023
Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro
- Decreto da Assembleia da República n.º 77/2023
Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23