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Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares

Projeto de Lei n.º 848 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada23 de junho de 2023
  2. Publicação23 de junho de 2023
  3. Admissão28 de junho de 2023
  4. Anúncio28 de junho de 2023
  5. Baixa comissão distribuição inicial generalidade28 de junho de 2023
  6. Discussão generalidade4 de julho de 2023
  7. Votação na generalidade7 de julho de 2023
  8. Baixa comissão especialidade7 de julho de 2023
  9. Votação final global19 de julho de 2023
  10. Votação final global20 de julho de 2023
  11. Envio à Comissão para fixação da Redação final22 de julho de 2023
  12. Decreto (Publicação)1 de agosto de 2023
  13. Envio para promulgação9 de agosto de 2023
  14. Promulgação30 de agosto de 2023
  15. Referenda1 de setembro de 2023
  16. Envio INCM1 de setembro de 2023
  17. Lei (Publicação DR)8 de setembro de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 55/2023

    Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

  • Decreto da Assembleia da República n.º 77/2023

    Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23