Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro
Decreto da Assembleia da República n.º 77/2023 · XV Legislatura
Publicação oficial
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 848/XV
Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, esclarecendo a descriminalização da detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelecendo prazos regulares para a atualização das respetivas normas regulamentares
- Projeto de Lein.º 709/XV
Trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16