Procede à alteração do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, a fim de criar, em casos de violência doméstica, uma regra específica para definir a competência territorial do tribunal que decretará as providências tutelares cíveis.
Projeto de Lei n.º 825 · XV Legislatura
Fase atual: PublicaçãoTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: CH
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- André Ventura (CH)
- Bruno Nunes (CH)
- Diogo Pacheco de Amorim (CH)
- Filipe Melo (CH)
- Gabriel Mithá Ribeiro (CH)
- Jorge Galveias (CH)
- Pedro dos Santos Frazão (CH)
- Pedro Pessanha (CH)
- Pedro Pinto (CH)
- Rita Matias (CH)
- Rui Afonso (CH)
- Rui Paulo Sousa (CH)
Tramitação
3 eventos registados.
- Publicação9 de junho de 2023
- Entrada9 de junho de 2023
- Retirada da iniciativa9 de junho de 2023
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23