Recomenda ao Governo que promova a efetiva aplicação do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Projeto de Resolução n.º 273 · XV Legislatura
Fase atual: Resolução da AR (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PS
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Miguel Matos (PS)
- Jamila Madeira (PS)
- Miguel Cabrita (PS)
- Miguel Iglésias (PS)
- Tiago Brandão Rodrigues (PS)
- Pedro Anastácio (PS)
- Filipe Neto Brandão (PS)
- Ivan Gonçalves (PS)
- Carlos Pereira (PS)
- Joana Lima (PS)
- Sérgio Ávila (PS)
- Vera Braz (PS)
- Carlos Brás (PS)
- João Paulo Rebelo (PS)
- Hugo Costa (PS)
- Pedro Coimbra (PS)
- Hugo Carvalho (PS)
- Marta Freitas (PS)
Tramitação
12 eventos registados.
- Publicação17 de outubro de 2022
- Entrada17 de outubro de 2022
- Admissão18 de outubro de 2022
- Baixa comissão para discussão18 de outubro de 2022
- Anúncio19 de outubro de 2022
- Votação na generalidade9 de dezembro de 2022
- Baixa comissão especialidade9 de dezembro de 2022
- Votação final global22 de dezembro de 2022
- Envio à Comissão para fixação da Redação final4 de janeiro de 2023
- Resolução (Publicação DAR)16 de janeiro de 2023
- Envio INCM16 de janeiro de 2023
- Resolução da AR (Publicação DR)19 de janeiro de 2023
Diploma resultante
- Resolução
Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
- Resolução da Assembleia da República n.º 4/2023
Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23