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Hugo Carvalho

Hugo Miguel da Costa CarvalhoPS · círculo de Porto · XVI Legislatura

Registo biográfico

Data de nascimento
não publicado pela fonte
Profissão
não publicado pela fonte
Habilitações
não publicado pela fonte
Sexo (como registado)
não publicado pela fonte

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23

Mandatos

Cada período registado pela Assembleia da República.

Mandatos de Hugo Carvalho
LegislaturaGrupoPartidoCírculoSituaçãoPeríodo
XVIPS-PortoSuplente2 de abril de 2024 2 de junho de 2025
XVIPS-PortoEfetivo Temporário26 de março de 2024 1 de abril de 2024
XVPS-PortoEfetivo29 de março de 2022 25 de março de 2024

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:27

Presenças em plenário

Estados tal como classificados pela Assembleia da República, sem reinterpretação.

Sem dados

Ainda não recolhido pelo Ágora.

As presenças só existem em páginas HTML da AR, recolhidas legislatura a legislatura. Ainda não foram recolhidas para este deputado.

Disciplina partidária

Frequência com que votou de forma diferente da posição maioritária do seu grupo parlamentar. É uma medida factual, não uma avaliação.

0

divergências em 0 votações elegíveis

%

das votações elegíveis

0

abstenções face à linhanão são divergência

Ver a lista das votações em que divergiu e a metodologia

Votos nominais registados

Votações em que este deputado foi nomeado individualmente, normalmente por ter votado de forma diferente do seu grupo parlamentar.

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

A Assembleia da República só publica o sentido de voto individual quando há votação nominal ou declaração de voto divergente. Nas restantes votações consta apenas a posição do grupo parlamentar.

Ofertas, deslocações e hospitalidades

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

Não há registos publicados para este deputado no Registo de Ofertas, Deslocações e Hospitalidades da Assembleia da República.

Registo de interesses

Sem dados

Não disponível publicamente por imposição legal.

Desde a Lei n.º 52/2019, a declaração única de rendimentos, património e interesses é entregue à Entidade para a Transparência. A parte de rendimentos e património só pode ser consultada mediante requerimento fundamentado e identificado (artigos 17.º e 18.º), não estando disponível em bloco. Por isso o Ágora não a recolhe nem a publica. Consultar na Entidade para a Transparência

Rendimentos e património

Sem dados

Não disponível publicamente por imposição legal.

Não são de acesso público em bloco (Lei n.º 52/2019). O Ágora nunca recolhe nem estima estes valores.

Vencimento

Sem dados

Ainda não recolhido pelo Ágora.

O vencimento dos deputados não é publicado individualmente: resulta do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos (Lei n.º 4/85). O Ágora só apresentará um valor quando publicar também a fórmula de cálculo e a base legal, identificado como estimativa.

Iniciativas de que é autor

6 iniciativa(s) em que consta como autor.

  • Projeto de Lei n.º 221/XV: Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
  • Projeto de Resolução n.º 414/XV: Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos aproveitamentos hidroelétricos neles situados
  • Projeto de Resolução n.º 162/XV: Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto
  • Projeto de Resolução n.º 556/XV: Recomenda ao Governo que conclua o processo legislativo conducente à implementação da normativa comunitária de realização de inspeções técnicas a ciclomotores e motociclos
  • Projeto de Resolução n.º 763/XV: Recomenda ao Governo novas soluções de monitorização e abastecimento de água em Portugal
  • Projeto de Resolução n.º 273/XV: Recomenda ao Governo que promova a efetiva aplicação do «direito ao esquecimento», nos termos consagrados na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro