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Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho)

Projeto de Lei n.º 410 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: IL

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Publicação7 de dezembro de 2022
  2. Entrada7 de dezembro de 2022
  3. Admissão12 de dezembro de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de dezembro de 2022
  5. Anúncio14 de dezembro de 2022
  6. Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
  7. Votação na generalidade13 de janeiro de 2023
  8. Baixa comissão especialidade13 de janeiro de 2023
  9. Votação final global3 de março de 2023
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final7 de março de 2023
  11. Decreto (Publicação)17 de março de 2023
  12. Envio para promulgação23 de março de 2023
  13. Promulgação27 de março de 2023
  14. Referenda3 de abril de 2023
  15. Envio INCM4 de abril de 2023
  16. Lei (Publicação DR)6 de abril de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 14/2023

    Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho

  • Decreto da Assembleia da República n.º 38/2023

    Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23