Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho)
Projeto de Lei n.º 410 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: IL
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Carlos Guimarães Pinto (IL)
- Carla Castro (IL)
- Rodrigo Saraiva (IL)
- Bernardo Blanco (IL)
- Joana Cordeiro (IL)
- João Cotrim Figueiredo (IL)
- Patrícia Gilvaz (IL)
- Rui Rocha (IL)
Tramitação
16 eventos registados.
- Publicação7 de dezembro de 2022
- Entrada7 de dezembro de 2022
- Admissão12 de dezembro de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de dezembro de 2022
- Anúncio14 de dezembro de 2022
- Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
- Votação na generalidade13 de janeiro de 2023
- Baixa comissão especialidade13 de janeiro de 2023
- Votação final global3 de março de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final7 de março de 2023
- Decreto (Publicação)17 de março de 2023
- Envio para promulgação23 de março de 2023
- Promulgação27 de março de 2023
- Referenda3 de abril de 2023
- Envio INCM4 de abril de 2023
- Lei (Publicação DR)6 de abril de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 14/2023
Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho
- Decreto da Assembleia da República n.º 38/2023
Revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23