Saltar para o conteúdo principal

João Cotrim Figueiredo

João Fernando Cotrim de FigueiredoIL · círculo de Lisboa · XV Legislatura

Registo biográfico

Data de nascimento
não publicado pela fonte
Profissão
não publicado pela fonte
Habilitações
não publicado pela fonte
Sexo (como registado)
não publicado pela fonte

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23

Mandatos

Cada período registado pela Assembleia da República.

Mandatos de João Cotrim Figueiredo
LegislaturaGrupoPartidoCírculoSituaçãoPeríodo
XVIL-LisboaEfetivo29 de março de 2022 → 25 de março de 2024

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23

Presenças em plenário

Estados tal como classificados pela Assembleia da República, sem reinterpretação.

Sem dados

Ainda não recolhido pelo Ágora.

As presenças só existem em páginas HTML da AR, recolhidas legislatura a legislatura. Ainda não foram recolhidas para este deputado.

Disciplina partidária

Frequência com que votou de forma diferente da posição maioritária do seu grupo parlamentar. É uma medida factual, não uma avaliação.

0

divergências em 2210 votações elegíveis

0.00%

das votações elegíveis

0

abstenções face à linhanão são divergência

Ver a lista das votações em que divergiu e a metodologia

Votos nominais registados

Votações em que este deputado foi nomeado individualmente, normalmente por ter votado de forma diferente do seu grupo parlamentar.

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

A Assembleia da República só publica o sentido de voto individual quando há votação nominal ou declaração de voto divergente. Nas restantes votações consta apenas a posição do grupo parlamentar.

Ofertas, deslocações e hospitalidades

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

Não há registos publicados para este deputado no Registo de Ofertas, Deslocações e Hospitalidades da Assembleia da República.

Registo de interesses

Sem dados

Não disponível publicamente por imposição legal.

Desde a Lei n.º 52/2019, a declaração única de rendimentos, património e interesses é entregue à Entidade para a Transparência. A parte de rendimentos e património só pode ser consultada mediante requerimento fundamentado e identificado (artigos 17.º e 18.º), não estando disponível em bloco. Por isso o Ágora não a recolhe nem a publica. Consultar na Entidade para a Transparência

Rendimentos e património

Sem dados

Não disponível publicamente por imposição legal.

Não são de acesso público em bloco (Lei n.º 52/2019). O Ágora nunca recolhe nem estima estes valores.

Vencimento

Sem dados

Ainda não recolhido pelo Ágora.

O vencimento dos deputados não é publicado individualmente: resulta do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos (Lei n.º 4/85). O Ágora só apresentará um valor quando publicar também a fórmula de cálculo e a base legal, identificado como estimativa.

Iniciativas de que é autor

25 iniciativa(s) em que consta como autor.

  • Projeto de Lei n.º 411/XV: Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho)
  • Projeto de Resolução n.º 495/XV: Pelo reforço, monitorização e prolongamento do Plano 21|23 Escolas + e diagnóstico das perdas das aprendizagens
  • Projeto de Resolução n.º 188/XV: Recomenda ao Governo que proceda à revisão do modelo de financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Superior
  • Projeto de Resolução n.º 127/XV: Plano de Regularização Atempada dos Pagamentos em Atraso aos Fornecedores do Serviço Nacional de Saúde
  • Projeto de Resolução n.º 956/XV: Recomenda ao Governo que exonere o Governador do Banco de Portugal
  • Projeto de Lei n.º 102/XV: Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (8ª alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho)
  • Projeto de Resolução n.º 952/XV: Recomenda ao Governo que dê a preponderância devida à literacia financeira em contexto escolar
  • Projeto de Lei n.º 265/XV: Redução do IVA da eletricidade para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)
  • Projeto de Lei n.º 592/XV: Reforma do sistema de acesso à informação administrativa, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
  • Projeto de Lei n.º 410/XV: Elimina a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do consumidor (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho)
  • Projeto de Lei n.º 971/XV: Assegura a independência das entidades reguladoras
  • Projeto de Lei n.º 789/XV: Retira os Dispositivos de “Airsoft” da Lei das Armas
  • Projeto de Lei n.º 427/XV: Altera o valor das coimas aplicáveis por contraordenações relacionadas às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens (Nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)
  • Projeto de Lei n.º 710/XV: Retira o caráter temporário à certidão permanente
  • Projeto de Resolução n.º 8/XV: Constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação do Plano de Recuperação e Resiliência
  • Projeto de Lei n.º 569/XV: Transfere a sede do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. para a cidade de Setúbal, alterando o Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro
  • Projeto de Lei n.º 956/XV: Programa "Habitação agora”
  • Projeto de Lei n.º 851/XV: Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores
  • Projeto de Lei n.º 425/XV: Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)
  • Projeto de Resolução n.º 494/XV: Reavaliação da decisão da digitalização das provas finais de ciclo no 9.º ano de escolaridade
  • Projeto de Lei n.º 271/XV: Incentiva a aquisição de equipamentos de alta eficiência energética (alteração à lista i do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-b/84)
  • Projeto de Resolução n.º 129/XV: Médico de Família para Todos os Utentes
  • Projeto de Resolução n.º 609/XV: Pela eliminação da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde
  • Projeto de Resolução n.º 267/XV: Recomenda ao Governo que defenda, no contexto da União Europeia, a instituição de sanções contra as autoridades responsáveis pela morte de Mahsa Amini e pela escalada de violência na República Islâmica do Irão
  • Projeto de Resolução n.º 336/XV: Pela instalação de centrais de dessalinização no Alentejo e na zona Oeste