Elimina a coima pela circunstância da pessoa que tenha a posse ou detenha animal de companhia não o registe no prazo de 120 dias após o seu nascimento (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)
Projeto de Lei n.º 425 · XV Legislatura
Fase atual: Votação na generalidadeTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: IL
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Carlos Guimarães Pinto (IL)
- Carla Castro (IL)
- Bernardo Blanco (IL)
- Joana Cordeiro (IL)
- João Cotrim Figueiredo (IL)
- Patrícia Gilvaz (IL)
- Rodrigo Saraiva (IL)
- Rui Rocha (IL)
Tramitação
8 eventos registados.
- Publicação16 de dezembro de 2022
- Entrada16 de dezembro de 2022
- Admissão20 de dezembro de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade20 de dezembro de 2022
- Anúncio21 de dezembro de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade22 de dezembro de 2022
- Discussão generalidade12 de janeiro de 2023
- Votação na generalidade13 de janeiro de 2023
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23