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Revisão do regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional com o objetivo de introduzir uma moratória à mineração em mar profundo

Projeto de Lei n.º 419 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

23 eventos registados.

  1. Entrada10 de janeiro de 2025
  2. Publicação10 de janeiro de 2025
  3. Admissão14 de janeiro de 2025
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade14 de janeiro de 2025
  5. Anúncio15 de janeiro de 2025
  6. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA27 de janeiro de 2025
  7. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM27 de janeiro de 2025
  8. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA27 de janeiro de 2025
  9. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM27 de janeiro de 2025
  10. Discussão generalidade30 de janeiro de 2025
  11. Votação na generalidade31 de janeiro de 2025
  12. Baixa comissão especialidade31 de janeiro de 2025
  13. Parecer da ALRAM6 de fevereiro de 2025
  14. Parecer do Governo da RAA11 de fevereiro de 2025
  15. Parecer da ALRAA17 de fevereiro de 2025
  16. Votação final global14 de março de 2025
  17. Requerimento dispensa redação final14 de março de 2025
  18. Decreto (Publicação)18 de março de 2025
  19. Envio para promulgação19 de março de 2025
  20. Promulgação20 de março de 2025
  21. Referenda24 de março de 2025
  22. Envio INCM26 de março de 2025
  23. Lei (Publicação DR)31 de março de 2025

Diploma resultante

  • Lei n.º 36/2025

    Estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050, alterando a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e a Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro

  • Decreto da Assembleia da República n.º 66/2025

    Estabelece uma moratória sobre a mineração em mar profundo até 2050, alterando a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, e a Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28