Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
Projeto de Lei n.º 331 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: L
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Isabel Mendes Lopes (L)
- Filipa Pinto (L)
- Jorge Pinto (L)
- Patrícia Gonçalves (L)
- Paulo Muacho (L)
- Rui Tavares (L)
Tramitação
13 eventos registados.
- Entrada17 de dezembro de 2025
- Admissão18 de dezembro de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade18 de dezembro de 2025
- Anúncio19 de dezembro de 2025
- Discussão generalidade7 de janeiro de 2026
- Votação na generalidade9 de janeiro de 2026
- Baixa comissão especialidade9 de janeiro de 2026
- Requerimento avocação plenário2 de julho de 2026
- Votação na especialidade3 de julho de 2026
- Votação final global3 de julho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final9 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)21 de julho de 2026
- Envio para promulgação27 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 95/2026
Regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto na Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33