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Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

Projeto de Lei n.º 286 · XVII Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

15 eventos registados.

  1. Entrada22 de outubro de 2025
  2. Admissão23 de outubro de 2025
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade23 de outubro de 2025
  4. Anúncio27 de outubro de 2025
  5. Discussão generalidade28 de outubro de 2025
  6. Votação na generalidade28 de outubro de 2025
  7. Votação na especialidade28 de outubro de 2025
  8. Votação final global28 de outubro de 2025
  9. Requerimento dispensa redação final28 de outubro de 2025
  10. Decreto (Publicação)29 de outubro de 2025
  11. Envio para promulgação29 de outubro de 2025
  12. Promulgação31 de outubro de 2025
  13. Referenda5 de novembro de 2025
  14. Envio INCM6 de novembro de 2025
  15. Lei (Publicação DR)7 de novembro de 2025

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 16/2025

    Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

  • Lei n.º 66/2025

    Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33