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Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança

Projeto de Lei n.º 631 · XVII Legislatura

Fase atual: Envio para promulgação

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: IL

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

10 eventos registados.

  1. Entrada22 de maio de 2026
  2. Anúncio22 de maio de 2026
  3. Admissão26 de maio de 2026
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade26 de maio de 2026
  5. Discussão generalidade2 de junho de 2026
  6. Votação na generalidade3 de junho de 2026
  7. Baixa comissão especialidade3 de junho de 2026
  8. Envio à Comissão para fixação da Redação final18 de julho de 2026
  9. Decreto (Publicação)24 de julho de 2026
  10. Envio para promulgação30 de julho de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 104/2026

    Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão, e a alterar o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33