Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança
Projeto de Lei n.º 631 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgação
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: IL
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Angélique Da Teresa (IL)
- Carlos Guimarães Pinto (IL)
- Joana Cordeiro (IL)
- Jorge Miguel Teixeira (IL)
- Mariana Leitão (IL)
- Mário Amorim Lopes (IL)
- Miguel Rangel (IL)
- Rodrigo Saraiva (IL)
- Rui Rocha (IL)
Tramitação
10 eventos registados.
- Entrada22 de maio de 2026
- Anúncio22 de maio de 2026
- Admissão26 de maio de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade26 de maio de 2026
- Discussão generalidade2 de junho de 2026
- Votação na generalidade3 de junho de 2026
- Baixa comissão especialidade3 de junho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final18 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)24 de julho de 2026
- Envio para promulgação30 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 104/2026
Autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão, e a alterar o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Regime da Procriação Medicamente Assistida
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33