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Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, criando o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida

Projeto de Lei n.º 852 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Tramitação

25 eventos registados.

  1. Entrada30 de junho de 2023
  2. Publicação30 de junho de 2023
  3. Admissão4 de julho de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade4 de julho de 2023
  5. Audição promovida pelo PAR para a ALRAA4 de julho de 2023
  6. Audição promovida pelo PAR para a ALRAM4 de julho de 2023
  7. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA4 de julho de 2023
  8. Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM4 de julho de 2023
  9. Anúncio4 de julho de 2023
  10. Votação na generalidade4 de julho de 2023
  11. Baixa comissão especialidade4 de julho de 2023
  12. Discussão generalidade4 de julho de 2023
  13. Parecer da ALRAM17 de julho de 2023
  14. Parecer do Governo da RAA17 de julho de 2023
  15. Parecer do Governo da RAM20 de julho de 2023
  16. Parecer da ALRAA24 de julho de 2023
  17. Publicação em Separata28 de julho de 2023
  18. Votação final global13 de outubro de 2023
  19. Envio à Comissão para fixação da Redação final20 de outubro de 2023
  20. Decreto (Publicação)7 de novembro de 2023
  21. Envio para promulgação13 de novembro de 2023
  22. Promulgação14 de novembro de 2023
  23. Referenda15 de novembro de 2023
  24. Envio INCM15 de novembro de 2023
  25. Lei (Publicação DR)20 de novembro de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 65/2023

    Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.os 91/2009, de 9 de abril, e 89/2009, de 9 de abril

  • Decreto da Assembleia da República n.º 93/2023

    Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.º 91/2009, de 9 de abril, e n.º 89/2009, de 9 de abril

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23