Disciplina partidária de Nuna Menezes
PSD · XVII Legislatura · voltar ao perfil
Números
8
votações em que divergiuem 1724 votações elegíveis
0.46%
das votações elegíveis
0
abstenções face à linhanão contam como divergência
0
ausências registadasnão contam como divergência
Votações em que divergiu
Lista completa e verificável. Cada entrada liga à votação, onde consta o registo original da Assembleia.
19 de junho de 2026 · Rejeitado
Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança socialNuna Menezes:A favor· linha do PSD:Contra
10 de abril de 2026 · Rejeitado
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas RegiõesNuna Menezes:Contra· linha do PSD:A favor
10 de abril de 2026 · Aprovado
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas RegiõesNuna Menezes:A favor· linha do PSD:Contra
10 de abril de 2026 · Rejeitado
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas RegiõesNuna Menezes:Contra· linha do PSD:A favor
10 de abril de 2026 · Aprovado
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas RegiõesNuna Menezes:A favor· linha do PSD:Contra
18 de fevereiro de 2026 · Aprovado
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentaresNuna Menezes:A favor· linha do PSD:Contra
18 de fevereiro de 2026 · Aprovado
Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de MobilidadeNuna Menezes:A favor· linha do PSD:Contra
18 de fevereiro de 2026 · Aprovado
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiõesNuna Menezes:A favor· linha do PSD:Contra
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33calculado a partir do detalhe das votações
Como este número é calculado, e o que não significa
Esta é uma medida factual, não uma avaliação. O Ágora não classifica deputados como leais ou rebeldes, nem apresenta estes valores como bons ou maus: votar contra o próprio grupo pode refletir consciência individual, representação do círculo eleitoral ou discordância pontual. A leitura pertence a quem consulta.
A Assembleia da República não publica o voto individual de cada deputado em cada votação. Publica a posição de cada grupo parlamentar, os nomes dos deputados que votaram de forma diferente do seu grupo e, nas votações livres, a contagem de votos dentro de cada grupo. Dos registos individuais recolhidos, praticamente todos correspondem a divergências. Por isso o denominador não pode ser «votações em que foi nomeado», que daria perto de 100% para toda a gente.
- Linha do partido
- Em cada votação, a posição do grupo tal como publicada. Quando o grupo se divide e a fonte indica apenas contagens (por exemplo «59-PSD» e «9-PSD»), a linha é a posição da maioria dos seus deputados. Se houver empate, ou se não houver registo do grupo, a votação não entra no cálculo.
- Votações elegíveis (denominador)
- Votações em que o grupo do deputado fixou uma linha e o deputado tinha mandato efetivo à data.
- Divergência (numerador)
- O deputado consta nomeado com sentido «a favor» ou «contra» diferente da linha do seu grupo.
- Abstenções e ausências
- Contadas à parte e excluídas da divergência: faltar ou abster-se não é o mesmo que votar contra o grupo.
- Deputados não inscritos
- Não têm grupo parlamentar e, portanto, não têm linha da qual divergir. A métrica não se lhes aplica e não é apresentada.
Limitação a reter: como a fonte só nomeia quem diverge, «não divergiu» significa rigorosamente «não consta como tendo votado de forma diferente do grupo». Todas as votações contabilizadas podem ser abertas e verificadas na origem.