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Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

10 de abril de 2026 · Votação na especialidade

Rejeitado

Iniciativa votada

Apreciação Parlamentar n.º 7 · XVII Legislatura

Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

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O que foi votado

Proposta de alteração do PSD - Substituição do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: CDS-PP, IL, PSD

Contra

Grupos parlamentares: BE, CH, JPP, L, PAN, PS, PSD (3)

Deputados a título individual:

Abstenção

Grupos parlamentares: PCP

Votos divergentes do grupo parlamentar

Deputados cujo voto individual registado difere da posição do seu próprio grupo nesta votação.

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , IL , CDS-PP Contra: 3-PSD , CH , PS , L , BE , PAN , JPP , Paulo Moniz (PSD) , Francisco Pimentel (PSD) , Nuna Menezes (PSD) Abstenção: PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33inclui votos individuais registados na fonte