Aplica a Lei da Concorrência aos Processos Pendentes
Projeto de Lei n.º 508 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PCP
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Paulo Raimundo (PCP)
- Paula Santos (PCP)
- Alfredo Maia (PCP)
Tramitação
13 eventos registados.
- Entrada12 de março de 2026
- Anúncio18 de março de 2026
- Admissão18 de março de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade18 de março de 2026
- Discussão generalidade17 de abril de 2026
- Votação na generalidade17 de abril de 2026
- Baixa comissão especialidade17 de abril de 2026
- Requerimento avocação plenário16 de julho de 2026
- Votação na especialidade17 de julho de 2026
- Votação final global17 de julho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final18 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)23 de julho de 2026
- Envio para promulgação29 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 102/2026
Aplica a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33