Cria a Unidade Nacional de Polícia de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
Projeto de Lei n.º 60 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio INCMTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: CH
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Pedro Pinto (CH)
- Vanessa Barata (CH)
- Idalina Durães (CH)
- Cristina Rodrigues (CH)
- Madalena Cordeiro (CH)
- Nuno Gabriel (CH)
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada27 de junho de 2025
- Publicação27 de junho de 2025
- Admissão1 de julho de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade1 de julho de 2025
- Anúncio2 de julho de 2025
- Discussão generalidade4 de julho de 2025
- Votação na generalidade4 de julho de 2025
- Baixa comissão especialidade4 de julho de 2025
- Votação final global16 de julho de 2025
- Requerimento16 de julho de 2025
- Decreto (Publicação)17 de julho de 2025
- Envio para promulgação17 de julho de 2025
- Promulgação17 de julho de 2025
- Referenda21 de julho de 2025
- Envio INCM22 de julho de 2025
- Lei (Publicação DR)22 de julho de 2025
Diploma resultante
- Lei n.º 55/2025
Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública
- Decreto da Assembleia da República n.º 4/2025
Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33