Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
Projeto de Lei n.º 153 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: CH
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Pedro Pinto (CH)
- Nuno Simões de Melo (CH)
- Bernardo Pessanha (CH)
- Sandra Ribeiro (CH)
- Raul Melo (CH)
Tramitação
13 eventos registados.
- Entrada1 de agosto de 2025
- Publicação1 de agosto de 2025
- Admissão27 de agosto de 2025
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade27 de agosto de 2025
- Anúncio10 de setembro de 2025
- Apreciação21 de maio de 2026
- Discussão generalidade21 de maio de 2026
- Votação na generalidade22 de maio de 2026
- Baixa comissão especialidade22 de maio de 2026
- Votação final global17 de julho de 2026
- Envio à Comissão para fixação da Redação final17 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)23 de julho de 2026
- Envio para promulgação29 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 96/2026
Estende o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes a todo o território nacional, alterando a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33