Estende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações
Projeto de Lei n.º 316 · XVI Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: L
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Isabel Mendes Lopes (L)
- Jorge Pinto (L)
- Paulo Muacho (L)
- Rui Tavares (L)
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada4 de outubro de 2024
- Publicação4 de outubro de 2024
- Admissão8 de outubro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade8 de outubro de 2024
- Anúncio9 de outubro de 2024
- Discussão generalidade17 de outubro de 2024
- Votação na generalidade18 de outubro de 2024
- Baixa comissão especialidade18 de outubro de 2024
- Votação final global28 de fevereiro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final10 de março de 2025
- Decreto (Publicação)13 de março de 2025
- Envio para promulgação19 de março de 2025
- Promulgação24 de março de 2025
- Referenda25 de março de 2025
- Envio INCM27 de março de 2025
- Lei (Publicação DR)1 de abril de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 58/2025
Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
- Lei n.º 40/2025
Equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28