Proibição e criminalização das “práticas de conversão”, que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género
Projeto de Lei n.º 209 · XV Legislatura
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Autoria
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada1 de julho de 2022
- Admissão1 de julho de 2022
- Publicação1 de julho de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade1 de julho de 2022
- Anúncio6 de julho de 2022
- Discussão generalidade19 de abril de 2023
- Votação na generalidade21 de abril de 2023
- Baixa comissão especialidade21 de abril de 2023
- Votação final global21 de dezembro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final4 de janeiro de 2024
- Decreto (Publicação)11 de janeiro de 2024
- Envio para promulgação17 de janeiro de 2024
- Promulgação20 de janeiro de 2024
- Referenda23 de janeiro de 2024
- Envio INCM24 de janeiro de 2024
- Lei (Publicação DR)29 de janeiro de 2024
Diploma resultante
- Lei n.º 15/2024
Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal
- Decreto da Assembleia da República n.º 133/2024
Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23