Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal
Decreto da Assembleia da República n.º 133/2024 · XV Legislatura
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 209/XV
Proibição e criminalização das “práticas de conversão”, que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género
- Projeto de Lein.º 72/XV
Reforça a proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais (55.ª alteração ao Código Penal)
- Projeto de Lein.º 699/XV
Prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta
- Projeto de Lein.º 707/XV
Proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das denominadas «terapias de conversão sexual»
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16