Prorroga o prazo para utilização de gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de Julho
Projeto de Lei n.º 201 · XVI Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: BE
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Marisa Matias (BE)
- Fabian Figueiredo (BE)
- Joana Mortágua (BE)
- José Moura Soeiro (BE)
- Mariana Mortágua (BE)
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada8 de julho de 2024
- Publicação8 de julho de 2024
- Admissão11 de julho de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade11 de julho de 2024
- Anúncio17 de julho de 2024
- Discussão generalidade26 de setembro de 2024
- Votação na generalidade27 de setembro de 2024
- Baixa comissão especialidade27 de setembro de 2024
- Votação final global14 de março de 2025
- Requerimento dispensa redação final14 de março de 2025
- Decreto (Publicação)17 de março de 2025
- Envio para promulgação19 de março de 2025
- Promulgação20 de março de 2025
- Referenda24 de março de 2025
- Envio INCM26 de março de 2025
- Lei (Publicação DR)31 de março de 2025
Diploma resultante
- Lei n.º 35/2025
Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho
- Decreto da Assembleia da República n.º 61/2025
Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28