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Prorroga o prazo para utilização de gâmetas e de embriões resultantes de doações previstos na Lei n.º 48/2019, de 8 de Julho

Projeto de Lei n.º 201 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: BE

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada8 de julho de 2024
  2. Publicação8 de julho de 2024
  3. Admissão11 de julho de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade11 de julho de 2024
  5. Anúncio17 de julho de 2024
  6. Discussão generalidade26 de setembro de 2024
  7. Votação na generalidade27 de setembro de 2024
  8. Baixa comissão especialidade27 de setembro de 2024
  9. Votação final global14 de março de 2025
  10. Requerimento dispensa redação final14 de março de 2025
  11. Decreto (Publicação)17 de março de 2025
  12. Envio para promulgação19 de março de 2025
  13. Promulgação20 de março de 2025
  14. Referenda24 de março de 2025
  15. Envio INCM26 de março de 2025
  16. Lei (Publicação DR)31 de março de 2025

Diploma resultante

  • Lei n.º 35/2025

    Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

  • Decreto da Assembleia da República n.º 61/2025

    Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28