Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
Projeto de Lei n.º 664 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: BE
Outros: Grupos Parlamentares
Deputados:
- Joana Mortágua (BE)
- Pedro Filipe Soares (BE)
- Mariana Mortágua (BE)
- Catarina Martins (BE)
- Isabel Pires (BE)
Tramitação
16 eventos registados.
- Publicação14 de março de 2023
- Entrada14 de março de 2023
- Admissão17 de março de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade17 de março de 2023
- Anúncio22 de março de 2023
- Discussão generalidade5 de maio de 2023
- Votação na generalidade5 de maio de 2023
- Baixa comissão especialidade5 de maio de 2023
- Votação final global15 de dezembro de 2023
- Envio à Comissão para fixação da Redação final19 de dezembro de 2023
- Decreto (Publicação)4 de janeiro de 2024
- Envio para promulgação10 de janeiro de 2024
- Promulgação29 de janeiro de 2024
- Referenda30 de janeiro de 2024
- Envio INCM31 de janeiro de 2024
- Lei (Publicação DR)5 de fevereiro de 2024
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 126/2024
Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro
- Lei n.º 16/2024
Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23