Alteração à Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro
Lei n.º 16/2024 · XV Legislatura
Publicação oficial
- Diário da República
- DR I série n.º 25
- Data
- 5 de fevereiro de 2024
- Identificador ELI
- Ler no Diário da República
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Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 717/XV
Fixa em 35% a quota de difusão de música portuguesa na rádio (3.ª alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro)
- Projeto de Lein.º 725/XV
Altera de 25% para 30% a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas radiofónicos
- Projeto de Lein.º 664/XV
Estabelece a quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16