Elimina a obrigatoriedade de utilização do dístico de identificação azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
Projeto de Lei n.º 918 · XV Legislatura
Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR
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Autoria
Tramitação
16 eventos registados.
- Entrada22 de setembro de 2023
- Publicação22 de setembro de 2023
- Admissão26 de setembro de 2023
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade26 de setembro de 2023
- Anúncio27 de setembro de 2023
- Discussão generalidade12 de outubro de 2023
- Votação na generalidade20 de outubro de 2023
- Baixa comissão especialidade20 de outubro de 2023
- Votação final global5 de janeiro de 2024
- Envio à Comissão para fixação da Redação final8 de janeiro de 2024
- Decreto (Publicação)11 de janeiro de 2024
- Envio para promulgação17 de janeiro de 2024
- Promulgação29 de janeiro de 2024
- Referenda30 de janeiro de 2024
- Envio INCM31 de janeiro de 2024
- Lei (Publicação DR)5 de fevereiro de 2024
Diploma resultante
- Lei n.º 19/2024
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
- Decreto da Assembleia da República n.º 129/2024
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23