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Elimina a obrigatoriedade de utilização do dístico de identificação azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

Projeto de Lei n.º 918 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

16 eventos registados.

  1. Entrada22 de setembro de 2023
  2. Publicação22 de setembro de 2023
  3. Admissão26 de setembro de 2023
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade26 de setembro de 2023
  5. Anúncio27 de setembro de 2023
  6. Discussão generalidade12 de outubro de 2023
  7. Votação na generalidade20 de outubro de 2023
  8. Baixa comissão especialidade20 de outubro de 2023
  9. Votação final global5 de janeiro de 2024
  10. Envio à Comissão para fixação da Redação final8 de janeiro de 2024
  11. Decreto (Publicação)11 de janeiro de 2024
  12. Envio para promulgação17 de janeiro de 2024
  13. Promulgação29 de janeiro de 2024
  14. Referenda30 de janeiro de 2024
  15. Envio INCM31 de janeiro de 2024
  16. Lei (Publicação DR)5 de fevereiro de 2024

Diploma resultante

  • Lei n.º 19/2024

    Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

  • Decreto da Assembleia da República n.º 129/2024

    Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23