Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
Decreto da Assembleia da República n.º 129/2024 · XV Legislatura
Publicação oficial
Sem dados
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Este diploma foi aprovado mas a fonte ainda não regista a publicação em Diário da República.
Origem parlamentar
Iniciativas legislativas que deram origem a este diploma.
- Projeto de Lein.º 918/XV
Elimina a obrigatoriedade de utilização do dístico de identificação azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
- Projeto de Lein.º 792/XV
Simplifica eliminando a obrigatoriedade do dístico azul para a circulação na via pública dos veículos elétricos
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 20:16