Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual
Proposta de Lei n.º 39 · XVI Legislatura
Fase atual: ReferendaTexto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Tramitação
22 eventos registados.
- Entrada4 de dezembro de 2024
- Publicação4 de dezembro de 2024
- Admissão6 de dezembro de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade6 de dezembro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAA9 de dezembro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para a ALRAM9 de dezembro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA9 de dezembro de 2024
- Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM9 de dezembro de 2024
- Anúncio11 de dezembro de 2024
- Parecer do Governo da RAA12 de dezembro de 2024
- Parecer da ALRAA23 de dezembro de 2024
- Discussão generalidade9 de janeiro de 2025
- Votação na generalidade10 de janeiro de 2025
- Baixa comissão especialidade10 de janeiro de 2025
- Votação final global17 de janeiro de 2025
- Requerimento17 de janeiro de 2025
- Decreto (Publicação)17 de janeiro de 2025
- Envio para promulgação17 de janeiro de 2025
- Promulgação26 de janeiro de 2025
- Referenda27 de janeiro de 2025
- Envio INCM27 de janeiro de 2025
- Lei (Publicação DR)27 de janeiro de 2025
Diploma resultante
- Lei Orgânica n.º 1/2025
Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro
- Decreto da Assembleia da República n.º 31/2025
Procede à segunda alteração da Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28