Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual
17 de janeiro de 2025 · Requerimento
AprovadoUnânime
Iniciativa votada
Proposta de Lei n.º 39 · XVI Legislatura
Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual
O que foi votado
Requerimento oral, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente à Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª (ALRAM)
Sentido de voto
Sem dados
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A fonte não publicou o detalhe do sentido de voto para esta votação.
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar