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Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual

17 de janeiro de 2025 · Votação final global

Aprovado

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 39 · XVI Legislatura

Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª (ALRAM)

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE (4), CDS-PP (2), CH (47), IL (8), L (4), PAN (1), PCP (4), PS (74), PSD (76)

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: 76-PSD , 74-PS , 47-CH , 8-IL , 4-BE , 4-PCP , 4-L , 2-CDS-PP , 1-PAN

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar