Saltar para o conteúdo principal

Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional

Projeto de Lei n.º 208 · XVI Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PCP

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada11 de julho de 2024
  2. Publicação11 de julho de 2024
  3. Admissão12 de julho de 2024
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de julho de 2024
  5. Anúncio17 de julho de 2024
  6. Publicação em Separata20 de julho de 2024
  7. Discussão generalidade9 de outubro de 2024
  8. Votação na generalidade9 de outubro de 2024
  9. Baixa comissão especialidade9 de outubro de 2024
  10. Votação final global31 de janeiro de 2025
  11. Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de fevereiro de 2025
  12. Decreto (Publicação)13 de fevereiro de 2025
  13. Envio para promulgação19 de fevereiro de 2025
  14. Promulgação20 de fevereiro de 2025
  15. Referenda21 de fevereiro de 2025
  16. Envio INCM24 de fevereiro de 2025
  17. Lei (Publicação DR)26 de fevereiro de 2025

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 44/2025

    Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros

  • Lei n.º 19/2025

    Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28