Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional
Projeto de Lei n.º 208 · XVI Legislatura
A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.
Autoria
Grupos parlamentares: PCP
Outros: Grupos Parlamentares
- António Filipe (PCP)
- Paula Santos (PCP)
- Paulo Raimundo (PCP)
- Alfredo Maia (PCP)
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada11 de julho de 2024
- Publicação11 de julho de 2024
- Admissão12 de julho de 2024
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade12 de julho de 2024
- Anúncio17 de julho de 2024
- Publicação em Separata20 de julho de 2024
- Discussão generalidade9 de outubro de 2024
- Votação na generalidade9 de outubro de 2024
- Baixa comissão especialidade9 de outubro de 2024
- Votação final global31 de janeiro de 2025
- Envio à Comissão para fixação da Redação final6 de fevereiro de 2025
- Decreto (Publicação)13 de fevereiro de 2025
- Envio para promulgação19 de fevereiro de 2025
- Promulgação20 de fevereiro de 2025
- Referenda21 de fevereiro de 2025
- Envio INCM24 de fevereiro de 2025
- Lei (Publicação DR)26 de fevereiro de 2025
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 44/2025
Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros
- Lei n.º 19/2025
Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28