Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais
Projeto de Lei n.º 9 · XV Legislatura
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Autoria
Tramitação
17 eventos registados.
- Entrada29 de março de 2022
- Publicação29 de março de 2022
- Admissão8 de abril de 2022
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade8 de abril de 2022
- Anúncio13 de abril de 2022
- Publicação em Separata29 de abril de 2022
- Discussão generalidade29 de junho de 2022
- Votação na generalidade30 de junho de 2022
- Baixa comissão especialidade30 de junho de 2022
- Votação final global22 de dezembro de 2022
- Envio à Comissão para fixação da Redação final4 de janeiro de 2023
- Decreto (Publicação)23 de janeiro de 2023
- Envio para promulgação27 de janeiro de 2023
- Promulgação20 de março de 2023
- Referenda22 de março de 2023
- Envio INCM22 de março de 2023
- Lei (Publicação DR)28 de março de 2023
Diploma resultante
- Lei n.º 12/2023
Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
- Decreto da Assembleia da República n.º 30/2023
Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23