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Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais

Projeto de Lei n.º 9 · XV Legislatura

Fase atual: Lei (Publicação DR)Texto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Grupos parlamentares: PAN

Outros: Grupos Parlamentares

Deputados:

Tramitação

17 eventos registados.

  1. Entrada29 de março de 2022
  2. Publicação29 de março de 2022
  3. Admissão8 de abril de 2022
  4. Baixa comissão distribuição inicial generalidade8 de abril de 2022
  5. Anúncio13 de abril de 2022
  6. Publicação em Separata29 de abril de 2022
  7. Discussão generalidade29 de junho de 2022
  8. Votação na generalidade30 de junho de 2022
  9. Baixa comissão especialidade30 de junho de 2022
  10. Votação final global22 de dezembro de 2022
  11. Envio à Comissão para fixação da Redação final4 de janeiro de 2023
  12. Decreto (Publicação)23 de janeiro de 2023
  13. Envio para promulgação27 de janeiro de 2023
  14. Promulgação20 de março de 2023
  15. Referenda22 de março de 2023
  16. Envio INCM22 de março de 2023
  17. Lei (Publicação DR)28 de março de 2023

Diploma resultante

  • Lei n.º 12/2023

    Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

  • Decreto da Assembleia da República n.º 30/2023

    Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23