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Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais

30 de junho de 2022 · Votação na generalidade

Aprovado

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 9 · XV Legislatura

Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais

Ver tramitação completa da iniciativa

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CH, IL, L, PAN, PS, PSD (3)

Deputados a título individual:

Abstenção

Grupos parlamentares: PCP, PSD

Votos divergentes do grupo parlamentar

Deputados cujo voto individual registado difere da posição do seu próprio grupo nesta votação.

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PS , 3-PSD , CH , IL , BE , PAN , L , Alexandre Poço (PSD) , Sofia Matos (PSD) , Hugo Martins De Carvalho (PSD) Abstenção: PSD , PCP

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 19:23inclui votos individuais registados na fonte