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Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas

Proposta de Lei n.º 82 · XVII Legislatura

Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR

A «fase atual» é a do evento mais recente com data: a fonte não publica um campo de estado próprio.

Autoria

Outros: Governo

Tramitação

14 eventos registados.

  1. Entrada1 de junho de 2026
  2. Admissão2 de junho de 2026
  3. Baixa comissão distribuição inicial generalidade2 de junho de 2026
  4. Processo de urgência2 de junho de 2026
  5. Anúncio2 de junho de 2026
  6. Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)11 de junho de 2026
  7. Discussão generalidade12 de junho de 2026
  8. Nova apreciação comissão generalidade12 de junho de 2026
  9. Votação na generalidade17 de julho de 2026
  10. Votação na especialidade17 de julho de 2026
  11. Votação final global17 de julho de 2026
  12. Requerimento dispensa redação final17 de julho de 2026
  13. Decreto (Publicação)17 de julho de 2026
  14. Envio para promulgação23 de julho de 2026

Diploma resultante

  • Decreto da Assembleia da República n.º 92/null

    Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro e o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e procede à criação da figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33