Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
Proposta de Lei n.º 82 · XVII Legislatura
Fase atual: Envio para promulgaçãoTexto da iniciativa na AR
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Autoria
Outros: Governo
Tramitação
14 eventos registados.
- Entrada1 de junho de 2026
- Admissão2 de junho de 2026
- Baixa comissão distribuição inicial generalidade2 de junho de 2026
- Processo de urgência2 de junho de 2026
- Anúncio2 de junho de 2026
- Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)11 de junho de 2026
- Discussão generalidade12 de junho de 2026
- Nova apreciação comissão generalidade12 de junho de 2026
- Votação na generalidade17 de julho de 2026
- Votação na especialidade17 de julho de 2026
- Votação final global17 de julho de 2026
- Requerimento dispensa redação final17 de julho de 2026
- Decreto (Publicação)17 de julho de 2026
- Envio para promulgação23 de julho de 2026
Diploma resultante
- Decreto da Assembleia da República n.º 92/null
Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro e o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e procede à criação da figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33