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Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas

12 de junho de 2026 · Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 82 · XVII Legislatura

Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, da Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV)

Sentido de voto

Sem dados

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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar