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Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas

17 de julho de 2026 · Votação na especialidade

Aprovado

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 82 · XVII Legislatura

Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas

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O que foi votado

Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.o 82/XVII/1.ª (GOV)

Sentido de voto

A favor

Grupos parlamentares: BE, CDS-PP, IL, JPP, L, PAN, PCP, PS, PSD

Abstenção

Grupos parlamentares: CH

Registo original da fonte

O texto exatamente como publicado pela Assembleia da República, para que possa confrontar a nossa leitura com o original.

A Favor: PSD , PS , IL , L , PCP , CDS-PP , BE , PAN , JPP Abstenção: CH

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar