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Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

3 de julho de 2026 · Requerimento avocação plenário

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Projeto de Lei n.º 294 · XVII Legislatura

Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

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O que foi votado

Requerimentos, apresentados pelo PSD e L, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração do n.º 1 do artigo 17.º do Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 294/XVII/1.ª (PSD), 331/XVII/1.ª (L), 348/XVII/1.ª (BE) e 352/XVII/1.ª (PS) – Regula o procedimento para o reconhecimento do Estatuto de Apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

Sentido de voto

Sem dados

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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 22:33a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar