Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica
20 de setembro de 2024 · Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR
AprovadoUnânime
Iniciativa votada
Proposta de Lei n.º 13 · XVI Legislatura
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica
O que foi votado
Requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente à Proposta de Lei n.º 13/XVI/1.ª (GOV)
Sentido de voto
Sem dados
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Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar