Saltar para o conteúdo principal

Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica

20 de setembro de 2024 · Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR

AprovadoUnânime

Iniciativa votada

Proposta de Lei n.º 13 · XVI Legislatura

Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica

Ver tramitação completa da iniciativa

O que foi votado

Requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente à Proposta de Lei n.º 13/XVI/1.ª (GOV)

Sentido de voto

Sem dados

A fonte oficial não publica esta informação.

A fonte não publicou o detalhe do sentido de voto para esta votação.

Assembleia da República - Dados Abertos (abre em nova janela)recolhido em 11 de agosto de 2026 às 18:28a fonte publica apenas a posição por grupo parlamentar